d) – Síntese das Atribuições:
1 – Assessorar o Presidente, esclarecendo sobre assuntos administrativos;
2 – Autorizar o fornecimento de certidões e declarações;
3 – Conhecer toda a documentação e correspondência recebida destinada à Câmara, providenciando seu encaminhamento;
4 – Ter em sua guarda as declarações de bens dos Senhores Prefeito, Vice-prefeito, Parlamentares e Secretários;
5 – Apresentar à Presidência a correspondência oficial a ser expedida determinando seu encaminhamento, assim como os demais papéis, atos e processos;
6 – Preparar portarias e ordens de serviço e controlar atos da Mesa;
7 – Dirigir os serviços nas dependências da Câmara;
8 – Baixar ordens de serviço;
9 – Estabelecer diretrizes, segundo o Regimento Interno da Câmara, para execução dos serviços legislativos e atendimento aos parlamentares;
10 – Zelar pelo estrito cumprimento do Regimento Interno da Câmara e da legislação aplicável à Administração Pública;
11 – Atender as necessidades internas do Presidente da Câmara, tanto nas relações com outros órgãos, quanto nas relações com parlamentares e a comunidade;
12 – Planejar, organizar, supervisionar e coordenar as atividades da Presidência;
13 – Preparar e expedir circulares de interesse da Presidência;
14 – Gerenciar o expediente do Presidente;
15 – Organizar a agenda do Presidente;
16 – Diligenciar e acompanhar as matérias de interesse do Legislativo;
17 – Redigir e revisar as correspondências oficiais;
18 – Executar outras tarefas correlatas ao seu cargo e responsabilidades, determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.