Lei nº 811/2018 - Anexo XI - Compete ao Motorista da Câmara:
I- Dirigir automóveis, caminhonetes, ônibus, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas, dentro ou fora do Município;
II- verificar diariamente as condições de funcionamento do veiculo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis abastecimento de combustível, entre outros;
III- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
IV- zelar pela segurança de passageiros, e cargas verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
V- fazer pequenos reparos de urgência;
VI- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
VII- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
VIII- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportados, itinerários e outras ocorrências;
IX- recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
X- conduzir os servidores da Câmara, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
XI- manter documentação de habilitação devidamente em dia; e
XII- executar outras atribuições afins.