Lei nº 811/2018 - Anexo XI - Compete a Procuradoria Jurídica:
I- Representar extrajudicial e judicial da Câmara Municipal de Cocalinho, em todos os juízos e instâncias, e a execução de todos os serviços conexos e peculiares à matéria jurídica;
II- representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações;
III- Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município;
IV- elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção;
V- emitir parecer sobre matérias relacionadas com processo judiciais em que o Município tenha interesse;
VI- apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo;
VII- apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso;
VIII- subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas.