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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Procuradoria Jurídica

Márcio Madureira

Telefone: 66 3586-1106

E-mail: camaracocalinho.mt@hotmail.com

Endereço: Av. Hermano Ribeiro da Silva, nº 734, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei nº 811/2018 - Anexo XI - Compete a Procuradoria Jurídica:


I- Representar extrajudicial e judicial da Câmara Municipal de Cocalinho, em todos os juízos e instâncias, e a execução de todos os serviços conexos e peculiares à matéria jurídica;


II- representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações;


III- Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município;


IV- elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção;


V- emitir parecer sobre matérias relacionadas com processo judiciais em que o Município tenha interesse;


VI- apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo;


VII- apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso;


VIII- subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas.