Fábio Arruda Pereira

Competências

Art. 13 – No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 10 de janeiro, às dez horas, em sessão solene de instalação, independente do número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.
§ 1° – O vereador que não tomar posse na sessão prevista neste artigo. Deverá fazê-lo no prazo de quinze dias. Salvo motivo Justo aceito pela Câmara.
§ 2° – No ato da posse, os Vereadores deverão desincompatibilizar-se, na mesma ocasião, e ao término do mandato, deverão fazer declaração de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio, constando da ata o seu resumo.

Art. 14 – O mandato de Vereador será remunerado, na forma fixada pela Câmara Municipal, em cada Legislatura, para a subsequente, estabelecido como limite máximo o valor recebido, em espécie como remuneração pelo Prefeito.

Art. 15 – O Vereador poderá licenciar-se somente:
I – por moléstia. Devidamente comprovada ou em licença gestante:
II – para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município, Desde que autorizado pela Câmara Municipal:
III – para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença
§ 1° – Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos Incisos I e II.
§ 2° – O suplente será convocado no caso de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo, de licença gestante e de outras licenças superiores a cento e vinte dias.
§ 3° – Na hipótese de investidura no cargo de Secretário Municipal. o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato.
Art. 16 – Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município de Cocalinho.

Biografia

Biografia Política

Fabio Arruda

 

Fabio Arruda iniciou-se sua trajetória política em 1999, quando foi eleito presidente do Grêmio Estudantil da Escola Agrotécnica Federal de Rio Verde (GO), cargo que também exerceu em 2000. Durante esse período, teve atuação marcante na descentralização do ensino técnico, destacando-se pela criação e aprovação que visava transformar as Escolas Agrotécnicas Federais do Centro -Oeste em CEEFETs.

EM 2001, retornou ao Estado de Mato Grosso, passando a atuar na área da Reforma Agrária no município de Nova Nazaré. Nas Eleições de 2004, foi eleito vereador, consolidando sua representatividade como liderança, com fortes raízes na agricultura familiar.

Em 2009, regressou ao seu município de origem, Cocalinho, para atuar no PNFC – Programa Nacional do Crédito Fundiário e no Programa Nacional de Fortalecimento a Agricultura Familiar -PRONAF. Em 2012, ficou como suplente nas eleições municipais, assumindo o cargo de vereador por dois anos 2014 e 2015.

Em 2016 foi eleito com expressividade ao cargo de vereador por Cocalinho, com reeleição em 2020 e 2024, sendo o vereador mais bem votado da sua coligação e segundo mais votado no município.

Ao longo de seus mandatos, manteve uma atuação firme e próxima da comunidade, sendo autor de diversos projetos e ações relevantes para o desenvolvimento local e regional.

Filho da saudosa Antônia Arruda, popularmente conhecida como Dona Túnica, Fabio casou-se em 2001 com Kattyane Gonçalves da Silva e é pai de três filhos: Pedro Lucas, Danielly e Iasmim.

Na formação acadêmica, conclui o curso Técnico Agrícola em 2000, graduou-se em Biologia em 2009, e em 2024 obteve o título de Bacharel em Direito pela Fundação Anicuns no Estado de Goiás.

Fábio Arruda Pereira
VEREADOR

Fábio Arruda Pereira

telefone

(66) 98133 – 7914

estado civil

CASADO

partido

UNIÃO

e-mail

ver.arruda@hotmail.com