Dalva Maria de Lima Peres

Competências

Art. 13 – No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 10 de janeiro, às dez horas, em sessão solene de instalação, independente do número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.
§ 1° – O vereador que não tomar posse na sessão prevista neste artigo. Deverá fazê-lo no prazo de quinze dias. Salvo motivo Justo aceito pela Câmara.
§ 2° – No ato da posse, os Vereadores deverão desincompatibilizar-se, na mesma ocasião, e ao término do mandato, deverão fazer declaração de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio, constando da ata o seu resumo.

Art. 14 – O mandato de Vereador será remunerado, na forma fixada pela Câmara Municipal, em cada Legislatura, para a subsequente, estabelecido como limite máximo o valor recebido, em espécie como remuneração pelo Prefeito.

Art. 15 – O Vereador poderá licenciar-se somente:
I – por moléstia. Devidamente comprovada ou em licença gestante:
II – para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município, Desde que autorizado pela Câmara Municipal:
III – para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença
§ 1° – Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos Incisos I e II.
§ 2° – O suplente será convocado no caso de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo, de licença gestante e de outras licenças superiores a cento e vinte dias.
§ 3° – Na hipótese de investidura no c

Biografia

Vereadora Dalva Maria de Lima Peres

 

Natural de Jussara-GO, Dalva Maria de Lima Peres chegou em Cocalinho ainda criança, aos seis anos de idade, e desde então construiu sua vida dedicada à comunidade local. Aos 55 anos, é pedagoga, bióloga e servidora pública, além de ser esposa de Luiz Carlos de Lima Peres e mãe de três filhos.

Com uma trajetória marcada pelo compromisso com o povo, Dalva já atuou como Primeira-Dama do município, Vice-Prefeita e Prefeita de Cocalinho. Atualmente exerce o mandato de Vereadora, sempre pautada pela defesa dos interesses da população, especialmente nas áreas de educação, habitação e ação social.

Sua principal bandeira é a representatividade feminina, lutando por mais espaço, voz e respeito paras as mulheres em todos os setores da sociedade. Dalva é uma mulher pública que conhece de perto a realidade da população e se orgulha de viver e trabalhar ao lado do povo.

Dalva Maria de Lima Peres
VEREADOR

Dalva Maria de Lima Peres

Legislaturas

nascimento

16/11/1970

naturalidade

Jussara – GO

partido

MDB