Anna Vitória Ferreira Barros

Competências

Art. 13 – No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 10 de janeiro, às dez horas, em sessão solene de instalação, independente do número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.
§ 1° – O vereador que não tomar posse na sessão prevista neste artigo. Deverá fazê-lo no prazo de quinze dias. Salvo motivo Justo aceito pela Câmara.
§ 2° – No ato da posse, os Vereadores deverão desincompatibilizar-se, na mesma ocasião, e ao término do mandato, deverão fazer declaração de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio, constando da ata o seu resumo.

Art. 14 – O mandato de Vereador será remunerado, na forma fixada pela Câmara Municipal, em cada Legislatura, para a subsequente, estabelecido como limite máximo o valor recebido, em espécie como remuneração pelo Prefeito.

Art. 15 – O Vereador poderá licenciar-se somente:
I – por moléstia. Devidamente comprovada ou em licença gestante:
II – para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município, Desde que autorizado pela Câmara Municipal:
III – para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença
§ 1° – Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos Incisos I e II.
§ 2° – O suplente será convocado no caso de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo, de licença gestante e de outras licenças superiores a cento e vinte dias.
§ 3° – Na hipótese de investidura no cargo de Secretário Municipal. o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato.

Biografia

Anna Vitória Ferreira BarrosPSDB, 21 anos, mulher, parda, nascida em Anápolis (GO), foi eleita vereadora em 2024 para seu primeiro mandato, representando os interesses da população de Cocalinho. Com uma trajetória marcada pelo compromisso com a saúde, o esporte e os direitos das mulheres, ingressou na política com o objetivo de promover mudanças concretas e ampliar a participação cidadã nas decisões do legislativo municipal.

Antes de assumir o cargo, atuou como vendedora na Construkasa. Sua atuação é pautada pela transparência, pelo diálogo com a comunidade e pela defesa de políticas públicas inclusivas.

Durante seu mandato, pretende focar em iniciativas que fortaleçam e ampliem o acesso à saúde, ao esporte, aos direitos das mulheres e ao empreendedorismo feminino. A vereadora acredita que a política deve ser feita com escuta ativa e responsabilidade, sempre colocando o bem-estar da população em primeiro lugar.

Anna Vitória Ferreira Barros
1º Secretaria

Anna Vitória Ferreira Barros

Legislaturas

nascimento

07/04/2004

naturalidade

Anápolis – GO

partido

PSDB