As contas de Governo da Prefeitura de Cocalinho, exercício 2015, receberam parecer prévio favorável do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi relatado pelo conselheiro Sergio Ricardo e analisado pela Corte de Contas, na sessão plenária do dia 08/11.A responsabilidade pela gestão é do prefeito Luiz Henrique do Amaral.
Foi recomendado ao Poder Legislativo Municipal que, quando do julgamento do presente balanço, oriente ao Poder Executivo que aperfeiçoe o planejamento e a execução das políticas públicas na área da educação e saúde.
O relator ressaltou, ainda, em seu voto, pontos positivos verificados no balanço. “Os demonstrativos contábeis consignaram de forma adequada e satisfatória a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município, sem qualquer inconsistência contábil, atendendo aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), Lei nº. 4.320/1964, princípio constitucional da publicidade, princípio da transparência dos atos administrativos (art. 48 da LRF) e demais princípios fundamentais que regem a Administração Pública”, pontuou. Além disso, todos os limites constitucionais e legais foram atendidos pela administração municipal.
Fonte: TCE;
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