Procuradoria Jurídica

Competências

Lei nº 811/2018 – Anexo XI – Compete a Procuradoria Jurídica:

I- Representar extrajudicial e judicial da Câmara Municipal de Cocalinho, em todos os juízos e instâncias, e a execução de todos os serviços conexos e peculiares à matéria jurídica;

II- representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações;

III- Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município;

IV- elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção;

V- emitir parecer sobre matérias relacionadas com processo judiciais em que o Município tenha interesse;

VI- apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo;

VII- apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso;

VIII- subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas.