Contabilidade

Competências

Lei nº 811/2018 – Anexo XI – Compete a Contabilidade:

I- Redigir ou participar da redação de correspondência, documentos legais e outros significativos para o órgão;

II- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

III- coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

VI- elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxograma, organogramas e gráficos em geral;

V- colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

VI- realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;

VI- orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;

VII- preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Câmara, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

VIII- realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis e estabelecimento comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos;

IX- auxiliar na revisão do plano de contas da Câmara; escrituras contas correntes diversas;

X- examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;

XI- conferir documentos de receita, despesa e outros;

XII- executar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;

XIII- controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;

XIV- orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

XV- realizar pesquisas supervisionadas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;

XVI- examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas reposições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Câmara;

XVII- auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados;

XVIII- colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins;

XIX- preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinam à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

XX- executar outras atribuições afins.