Competências
Atuação Parlamentar
Biografia
Casado(a), Vereador, 43 anos, natural de Barra do Garças – MT, foi candidato a Vereador em Cocalinho – MT nas Eleições 2020 pelo DEM
Competências
Art. 13 – No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 10 de janeiro, às dez horas, em sessão solene de instalação, independente do número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.
§ 1° – O vereador que não tomar posse na sessão prevista neste artigo. Deverá fazê-lo no prazo de quinze dias. Salvo motivo Justo aceito pela Câmara.
§ 2° – No ato da posse, os Vereadores deverão desincompatibilizar-se, na mesma ocasião, e ao término do mandato, deverão fazer declaração de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio, constando da ata o seu resumo.
Art. 14 – O mandato de Vereador será remunerado, na forma fixada pela Câmara Municipal, em cada Legislatura, para a subsequente, estabelecido como limite máximo o valor recebido, em espécie como remuneração pelo Prefeito.
Art. 15 – O Vereador poderá licenciar-se somente:
I – por moléstia. Devidamente comprovada ou em licença gestante:
II – para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município, Desde que autorizado pela Câmara Municipal:
III – para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença
§ 1° – Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos Incisos I e II.
§ 2° – O suplente será convocado no caso de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo, de licença gestante e de outras licenças superiores a cento e vinte dias.
§ 3° – Na hipótese de investidura no cargo de Secretário Municipal. o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato.
Art. 16 – Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município de Cocalinho.