Jair da Silva Gamasso

Competências

Art. 13 – No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 10 de janeiro, às dez horas, em sessão solene de instalação, independente do número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.
§ 1° – O vereador que não tomar posse na sessão prevista neste artigo. Deverá fazê-lo no prazo de quinze dias. Salvo motivo Justo aceito pela Câmara.
§ 2° – No ato da posse, os Vereadores deverão desincompatibilizar-se, na mesma ocasião, e ao término do mandato, deverão fazer declaração de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio, constando da ata o seu resumo.

Art. 14 – O mandato de Vereador será remunerado, na forma fixada pela Câmara Municipal, em cada Legislatura, para a subsequente, estabelecido como limite máximo o valor recebido, em espécie como remuneração pelo Prefeito.

Art. 15 – O Vereador poderá licenciar-se somente:
I – por moléstia. Devidamente comprovada ou em licença gestante:
II – para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município, Desde que autorizado pela Câmara Municipal:
III – para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença
§ 1° – Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos Incisos I e II.
§ 2° – O suplente será convocado no caso de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo, de licença gestante e de outras licenças superiores a cento e vinte dias.
§ 3° – Na hipótese de investidura no cargo de Secretário Municipal. o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato.

Biografia

Jair da Silva Gamasso nasceu em 10 de maio de 1973, na cidade de Montalvânia, estado de Minas Gerais. Em 1996, mudou-se para Cocalinho, Mato Grosso, ao lado de sua esposa Merailde Paiva Teixeira (em memoria), iniciando ali uma nova etapa de sua vida.

Ao longo de sua trajetória em Cocalinho, Jair sempre se dedicou ao trabalho e ao empreendedorismo, atuando em diferentes áreas que marcaram sua história na cidade. Foi proprietário e administrador de um bar, também comandou uma oficina de motos, e também se dedicou ao ramo alimentício com um pit dog, sempre com o mesmo empenho e dedicação.

Em 2024, Jair deu inicio a trajetória politica candidatando pela primeira vez ao cargo de vereador por cocalinho,  foi eleito para o cargo . Em 2025, assumiu oficialmente o mandato, passando a representar a população na Câmara Municipal, com o compromisso de defender os interesses da comunidade e buscar melhorias para o município.

Reconhecido por seu espírito batalhador e pelo vínculo com a comunidade, Jair construiu sua vida com base no trabalho, na família e na amizade, tornando-se parte da história e do desenvolvimento de Cocalinho.

Jair da Silva Gamasso
VEREADOR

Jair da Silva Gamasso

Legislaturas

nome civil

Jair da Silva Gamasso

nascimento

10/05/1973

naturalidade

Montalvânia – MG

partido

PT